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title: As mudanças com a nova Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD - Salvus Blog
description: Um dos temas mais debatidos no Brasil desde o final de 2018, é a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, lei 13.709 de 14 de agosto de 2018. A Lei chegou para determinar como os dados devem ser coletados, armazenados, processados e utilizados...
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# [As mudanças com a nova Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD - Salvus Blog](https://blog.salvus.me/nova-lei-geral-de-protecao-de-dados-carmina-hissa-lgpd)

 Written by [Maristone Gomes](https://blog.salvus.me/author/maristone) | Mar 14, 2019 3:00:00 AM

Um dos temas mais debatidos no Brasil desde o final de 2018, é a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, lei 13.709 de 14 de agosto de 2018. A Lei chegou para determinar como os dados devem ser coletados, armazenados, processados e utilizados em nosso país. Pois, até então essa regulamentação estava muito solta.

Depois da lei europeia de proteção de dados – GDPR entrar em vigor no dia 25 de maio de 2018, o governo brasileiro decidiu tomar essa iniciativa. A ideia é garantir direitos aos cidadãos brasileiros, estabelecendo regras claras sobre as operações de tratamento que são realizadas por órgãos públicos ou privados, respeitando a privacidade e segurança das informações.

Carmina Hissa é Subcoordenadora da Comissão de Tecnologia e Sociedade do IBDEE – Instituto Brasileiro de Direito e Ética Empresarial. Doutora em Direito Civil pela Universidade de Buenos Ayres, Carmina é especialista em Comércio Eletrônico com certificação europeia em Arbitragem Internacional.

Visionária, Carmina Hissa tem apresentado palestras pelo Nordeste sobre a implantação da LGPD, já havendo passado por Pernambuco e também na Bahia. Entramos em contato com ela para que possamos entender de forma aprofundada o que é a LGPD e quais as suas consequências para gestores e empreendedores contemporâneos que utilizam de dados em seus negócios.

**Confira a seguir a entrevista:**

**Carmina, é um prazer ter uma especialista nesta área para podermos tratar este assunto. Primeiramente, como surgiu a LGPD?**

Devido aos casos de vazamento, comercialização e venda de dados dos usuários e até o acesso ao conteúdo de nossos e-mails,  a regulação da proteção de dados já vinha sendo debatida há quase 08 anos, mas devido a entrada em vigor da GDPR – General Data Protection Regulation, o Brasil precisou se normatizar e editou a Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida como a LGPD.

**Qual a relação da LGPD com a GDPR, a recente lei europeia de proteção de dados?**

A GDPR, que é europeia, e a LGPD, que é brasileira, tratam da privacidade e proteção dos dados dos usuários.

**Sobre que dados exatamente a lei se refere?**

Dados pessoais e dados sensíveis, identificado ou identificável, tais como endereço, CPF, e-mail, endereço, dados de localização, bem como raça, crença religiosa ou filosófica, dados referente à saúde ou à vida sexual, dados genéticos, dentre outros.

**Quais os direitos dos usuários?**

Os usuários terão direito a saber quais dados foram coletados, para quem e com quem foram compartilhados,  poderá revogar a autorização para a coleta dos seus dados; pedir acesso, exclusão, portabilidade, complementação ou correção dos dados, dentre outros.

**Como os usuários farão isso?**

Através de um canal que deverá ser criado pela empresa, como uma espécie de ouvidoria.

**Como será o armazenamento de dados a partir de agora?**

Não apenas o armazenamento, mas o tratamento dos dados terão que ser protegidos.

é importante destacar que a lei traz o princípio da minimização da coleta dos dados, ou seja, só poderão ser solicitados apenas o dados mínimos necessários dos usuários e que digam respeito a prestação do serviço proposto.

**No Brasil, a LGPD é suficiente para que a privacidade seja respeitada?**

A lei é para ser cumprida e ela em como foco a privacidade dos dados dos usuários e quem não o fizer, será multado em 2% do faturamento bruto anual por incidente até 50 milhões.

Então acredito que será respeitada sim. Como também acredito que a ANPD regulamentará mais alguns aspectos da lei

**6- A lei estava prevista para entrar em vigor em Fevereiro de 2020. Entretanto, acabou sendo prorrogada para o início em Agosto de 2020. Por qual motivo você acha que isso aconteceu e o que isso pode significar?**

Houve a criação da Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD, que fiscalizará e dentre outras atribuições poderá solicitar relatórios de impacto à proteção de dados, determinar o término do tratamento de dados quando houver violação à lei, determinar o bloqueio ou eliminação de dados, receber e se pronunciar sobre reclamações dos usuários , realizar auditorias em casos de decisões totalmente automatizadas.

**Para quem realmente a lei se aplica?**

A lei se aplica a todos que coletam e tratam dados, pequenas, médias e grandes empresas, online, offline, em papel, em dados estruturados e não estruturados.

A lei sse aplica a empresa internamente, na coleta de dados dos funcionários e o RH tem um papel importante nesse sentido, pois coleta dados dos candidatos, currículos, bem como externamente, com seus parceiros, prestadores de serviços, como contador, usuários, clientes, terceirizados. Todos devem estar adequados a LGPD.

**Como a LGPD interfere no universo da inovação?**

A inovação é sempre bem recepcionada e a lei não interfere ou prejudica a inovação. Apenas as inovações terão que nascerem dentro das normativas e em respeito a LGPD.

**O que as empresas precisam fazer?**

Primeiro precisam fazer o levantamento de todos os dados dos usuários, internos e externos, ver quais dados foram coletados, para que foram coletados e aonde estão. Em seguida coloca-los em conformidade com a LGPD e protegê-los.

É importante chamar a atenção que a empresa deve se preocupar também com as questões de segurança dos dados, ou seja, não adianta proteger e normatizar se não estiver hospedado em um data center e um provedor seguro. Se não tiver uma política de segurança e de BYOD, dentre outras.

Não adianta implantar em alguns setores ou departamentos da empresa. Toda a empresa, sem exceção, deverá estar em conformidade com a LGPD.

**A lei criou algum cargo ou função?**

A lei criou o controller, que é à pessoa ou empresa que define os dados a serem coletados e sua aplicabilidade.

O Operador, que é o funcionário ou empresa que realizará o trabalho e o Encarregado, que é a pessoa ou empresa que intermediará a relação entre o usuário,  a empresa e a ANPD.

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